Controladoria de Controle Interno - CCI
• LEI Nº 2.036, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Institui o Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo, cria a Controladoria de Controle Interno do Município (CCI) e dá outras providências.
CONTROLADORIA
A Controladoria de Controle Interno é um departamento do Governo Municipal responsável por assistir direta e imediatamente a Prefeita Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo Municipal seja relativo à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, prevenção, auditoria pública e ouvidoria.
A CCI também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, prestando a necessária orientação normativa.
CONTROLADORIA
É um segmento da Contabilidade, mas também pode ser definida como ramo da Administração. A controladoria foi criada, instituida no muncípio em cumprimento com a Constituição Federal (1988) e Resolução 001/2009 do Tribunal de Contas do Estado, que “Dispõe sobre a criação, a implantação, a manutenção e a coordenação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais e dá outras providências”.
O que se retrata hoje sobre o controle interno, é que veio para ser fiscalizador. Mas sua função atípica é de ser PREVENTIVO. No sentido, de se fazer a coisa certa antes que possa acontecer à errada. Buscando uma melhor qualidade e produtividade da Gestão Pública.
A Controladoria Geral de Controle Interno de Pesqueira foi criada pela lei municipal 2.036 de 22 de junho de 2009.
A controladoria é um departamento do Governo Municipal responsável por assistir direta e imediatamente a Prefeita Cleide Oliveira quantos aos assuntos que no âmbito do Poder Executivo Municipal sejam relativo à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria, prevenção e ouvidoria. Orientando normativamente as Secretarias desta administração.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A reforma gerência da administração pública tem sido empreendida no sentido de assegurar mecanismos que possibilitem maior efetividade; eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido; o sistema integrado de planejamento e orçamento introduziu na administração pública.
EFICIÊNCIA: Habilidade para produzir, fazer mais com menos recursos ou tempo.
EFICÁCIA: Atender requisitos ou atingir metas. Cumprir o cronograma de planejamento.
EFETIVIDADE: Difícil não é fazer o certo, é saber o que é certo. Fazer o certo na hora certa. Em um aprendizado continuo.