As empresas podem ser classificadas:
a) por setor:
· Comercial - Ex.: loja de confecções;
· Industrial - Ex.: indústria de bebidas;
· Rural - Ex.: plantação de laranjas;
· Prestação de Serviços - Ex.: clínica médica
· Obs.: uma empresa pode também atuar em mais de um setor, como no caso de Comércio e Indústria ou no de Comércio e Prestação de Serviços.
b) pela forma jurídica:
· Empresa individual (industrial e/ou comercial) - com uma única pessoa;
· Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou comercial) - com dois ou mais sócios;
· Sociedade Civil Ltda. (de prestação de serviços) - com dois ou mais sócios;
· Sociedade Anônima (não pode ser microempresa).
· Obs.: o interessado em abrir uma Empresa Individual tem a opção de se inscrever como autônomo (profissional liberal).
c) pelo porte (tamanho):
· Definição de Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
O número de empregados e o faturamento bruto anual são os critérios mais utilizados para definir o porte das empresas.
Quadro I – Classificação das MPEs segundo o número de empregados
Porte da Empresa |
Números de Empregados |
|
Comércio e Serviços |
Indústria |
|
Micro Empreendedor Individual |
Até 2 |
Até 2 |
Microempresa |
Até 9 |
Até 19 |
Empresa de Pequeno porte |
10 a 49 |
20 a 99 |
Empresa de Médio porte |
50 a 99 |
100 a 499 |
Empresa de Grande porte |
>99 |
>499 |
Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisa do Sebrae) |
Quadro II – Classificação das MPEs segundo o faturamento bruto anual
Segundo o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPE´s, Lei no. 9.841/99, passa a prever o tratamento favorecido às MPE´s nos campos previdenciário, trabalhista, creditício e desenvolvimento empresarial.
Segundo a Lei 9.317/96, alterada pela lei 9.732/98 (Lei do Simples Federal), regula O Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conforme quadro abaixo:
Porte da Empresa |
Faturamento Bruto Anual |
|
Estatuto |
Simples Federal |
|
Micro Empreendedor Individual |
Até R$ 36.000,00 / ano |
Até R$ 36.000,00 / ano |
Microempresa |
Até R$ 244.000,00 / ano |
Até R$ 120.000,00 / ano |
Empresa de Pequeno porte |
De R$ 244.000,01 até R$ 1.200.000,00 |
De R$ 120.000,01 até 1.200.000,00 |
Fonte: Lei 10.406/02 e Lei Complementar 128/08
Lei Federal n°. 9317/96, alterada pela Lei 9732/98