Classificação por Tipo de Empresa

As empresas podem ser classificadas:

 

a) por setor:

·     Comercial - Ex.: loja de confecções;

·     Industrial - Ex.: indústria de bebidas;

·     Rural - Ex.: plantação de laranjas;

·     Prestação de Serviços - Ex.: clínica médica

·     Obs.: uma empresa pode também atuar em mais de um setor, como no caso de Comércio e Indústria ou no de Comércio e Prestação de Serviços.

b) pela forma jurídica:

·     Empresa individual (industrial e/ou comercial) - com uma única pessoa;

·     Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou comercial) - com dois ou mais sócios;

·     Sociedade Civil Ltda. (de prestação de serviços) - com dois ou mais sócios;

·     Sociedade Anônima (não pode ser microempresa).

·     Obs.: o interessado em abrir uma Empresa Individual tem a opção de se inscrever como autônomo (profissional liberal).

c) pelo porte (tamanho):

·     Definição de Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

O número de empregados e o faturamento bruto anual são os critérios mais utilizados para definir o porte das empresas.

 

Quadro I – Classificação das MPEs segundo o número de empregados

 

Porte da Empresa

Números de Empregados

Comércio e Serviços

Indústria

Micro Empreendedor Individual

Até 2

Até 2

Microempresa

Até 9

Até 19

Empresa de Pequeno porte

10 a 49

20 a 99

Empresa de Médio porte

50 a 99

100 a 499

Empresa de Grande porte

>99

>499

 

Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisa do Sebrae)

Quadro II – Classificação das MPEs segundo o faturamento bruto anual

 

Segundo o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPE´s, Lei no. 9.841/99, passa a prever o tratamento favorecido às MPE´s nos campos previdenciário, trabalhista, creditício e desenvolvimento empresarial.

 

Segundo a Lei 9.317/96, alterada pela lei 9.732/98 (Lei do Simples Federal), regula O Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conforme quadro abaixo:

 

Porte da Empresa

Faturamento Bruto Anual

Estatuto

Simples Federal

Micro Empreendedor Individual

Até R$ 36.000,00 / ano

Até R$ 36.000,00 / ano

Microempresa

Até R$ 244.000,00 / ano

Até R$ 120.000,00 / ano

Empresa de Pequeno porte

De R$ 244.000,01 até R$ 1.200.000,00

De R$ 120.000,01 até 1.200.000,00

 

Fonte: Lei 10.406/02 e Lei Complementar 128/08

Lei Federal n°. 9317/96, alterada pela Lei 9732/98