Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011
|
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 | 8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.040,22 | 8,00 |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9,00 |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,00 |
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 965,67 | 8,00 |
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 | 9,00 |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 | 11,00 |
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 911,70 | 8,00 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 8,00 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,55 | 7,65* |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00 |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,47 | 7,65* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,00 |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
|
---|---|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 800,45 | 7,65 |
de R$ 800,46 a R$ 900,00 | 8,65 |
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 | 9,00 |
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 | 11,00 |
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.